Homologações do resultado final
As homologações do resultado final e prorrogação do prazo de validade são publicadas, por meio de Portaria, na seção 1 do Diário Oficial da União (DOU). Após a homologação não caberá mais recurso administrativo.
Conforme o Edital, o prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação no DOU.
A prorrogação do prazo de validade do concurso, por igual período, poderá ser solicitada pelo Chefe do departamento de ensino ao qual se vincula o concurso, por meio de ofício, informando os dados do concurso (número do edital, campo de conhecimento e número do respectivo processo), após aprovação no Colegiado do Departamento. O ofício assinado digitalmente deve ser encaminhado à CON/CAC, por SPA, no mínimo 30 dias antes do seu vencimento.
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